Graduação no Judô
Etapas da graduação no judô
- 1. Exame de Graduação: A transição de uma faixa para outra é feita por meio de um exame de graduação, que avalia o conhecimento técnico, a disciplina e o desenvolvimento do judoca.
- 2. Qualificação do Professor: No entanto o professor deve possuir as qualificações e o registro necessários junto às federações estaduais e nacionais para poder ministrar aulas e conferir graduações.
- 3. Reconhecimento oficial: A graduação só é válida se for conferida por um professor qualificado e seguindo as normas das entidades reguladoras do judô, como a Federação Internacional de Judô (FIJ).
Veja no link abaixo o manual de graduação que reje as normas de promoções no Brasil.



Irregularidades na graduação
Se uma pessoa não qualificada promover um aluno a uma faixa de judô, a graduação não terá validade oficial, pois as faixas são conferidas por um exame realizado por um professor qualificado e registrado, e devem seguir as regras da Federação Internacional de Judô (FIJ) ou das federações nacionais (CBJ – LNJ) e estaduais (FMJ – LMJ).
Promover alguém sem a devida qualificação pode gerar problemas legais para quem ministra o treino e pode prejudicar o aluno, que não receberá o reconhecimento e o aprendizado corretos.
O que acontece com o aluno:
- Validade não reconhecida: O aluno não terá sua graduação reconhecida oficialmente pelas federações de judô.
- Risco de aprendizado incompleto: O professor não qualificado pode não ter o conhecimento técnico e pedagógico necessário para ensinar as técnicas corretamente, resultando em um aprendizado deficiente.
- Prejuízo à segurança: Um ensino inadequado pode levar o aluno a desenvolver maus hábitos, o que pode ser perigoso para sua prática e segurança no tatame.
O que acontece com quem promove:
- Responsabilidade jurídica: A pessoa que se intitula professor e ministra graduações sem ter a qualificação e o registro necessários pode enfrentar consequências legais e não tem autorização para fazê-lo.
- Prejuízo à imagem: É uma falta de ética e prejudica a credibilidade do judô e da pessoa que se apresenta como profissional da modalidade.
Um profissional que atua sem registro está exercendo ilegalmente a profissão, o que pode ser considerado uma contravenção penal (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais) e pode levar a sanções penais, civis e administrativas.
Para atuar legalmente, o profissional precisa ter formação específica e habilitação legal, ou seja, a inscrição no conselho de classe da sua profissão.




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